sábado, 11 de agosto de 2012

PROVIDÊNCIAS CAUTELARES

     De há uns tempos para cá assistimos a um cada vez maior número de providências cautelares interpostas junto dos tribunais portugueses. Por tudo e por nada, ouvimos que aquela pessoa, aquele sindicato, aquela organização, associação, empresa ou instituição, interpôs uma providência cautelar para travar esta medida, aquela determinação, ordem ou até, lei. Hoje foi uma qualquer associação de defesa das touradas de Viana do Castelo, para invalidar a recusa da câmara municipal daquela cidade em autorizar uma corrida de touros, uma vez que há três anos as proibiu em todo o município.
     Julgo saber que uma providência cautelar, específica, como é esta, serve para alguém tentar proteger um direito, que acha que tem, e que também acha que lhe está a ser tirado com uma determinada medida. Neste caso, alguém acha que tem o direito a ver touradas e... Pumba, uma providência cautelar! O que temos visto, na minha opinião, é que os tribunais, ou seja, o poder judicial, se está muitas vezes a imiscuir, quando não a substituir o poder executivo e por vezes até o legislativo, ao suspender ordens emanadas pelos governos e leis da assembleia legislativa promulgadas pelo presidente da república. Afinal, quem manda no país? É que numa terra onde toda a gente tem apenas direitos, tudo o que se fizer atropela inevitavelmente os direitos de alguém! E se os tribunais desatarem a dar provimento às providências cautelares que lhes são colocadas cada vez em maior número, bem podemos dispensar os outros poderes, para poupar dinheiro, e ser governados pelos senhores juízes. Nessa altura talvez se ache que a democracia funciona em pleno...

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