domingo, 18 de agosto de 2013

A MORTE ESPREITA NA ESTRADA

Ontem apanhei um enorme susto. O meu filho tinha partido pela manhã, para o Algarve, com um colega. Sabia que ia pelo IC-1 e que devia passar o Alentejo à tarde. Depois do almoço, vim actualizar as notícias. Em todo o lado se dava conta de um grave acidente que acabara de ocorrer perto de Ourique, entre duas viaturas ligeiras, com 7 mortos, 5 numa e 2 noutra. Fiquei lívido! A tremer, teclei o seu número de telemóvel. E ninguém atendia! Finalmente a voz : "Olá pai. Já chegámos, estamos na praia, em Vilamoura". Uff, que alívio! Mais calmo, fui analisar a notícia. Em 2 dias, 9 mortos naquela zona! A estrada, com bom piso, boa visibilidade, bem sinalizada, com bom tempo, enfim, nada lhe pode ser imputado que possa provocar esta tragédia. Tirando um motivo fortuito, como o rebentamento de um pneu, por exemplo, é claro para toda a gente que conhece aquela estrada e o que por lá se faz, que todas as probabilidades apontam para uma daquelas ultrapassagens assassinas muito comuns em todo o IC-1. Gente que tem pressa de tomar um banho, talvez, que ultrapassa em curvas fechadas, passando traços contínuos, sem se preocupar se vem alguém em sentido contrário ou não. Quem quiser que se afaste para o lado.
    Há muitos anos que digo que um carro é uma arma. E as armas, podem matar. Depende da sua utilização e de quem a manobra. Uma pistola, também pode ser sempre inofensiva, se nunca for disparada. Um destes 2 automóveis, provocou 7 mortos. Mais do que qualquer tiroteio nos últimos anos. Mas se eu der um tiro em alguém e lhe provocar a morte, arrisco uma pesada pena de prisão. Se provocar 3 ou 4 mortes por má condução de um automóvel, sou acusado de homicídio involuntário e apanho uma pena suspensa. Porquê? Apenas pela diferença na premeditação ou não? Lá fora não é assim. As pessoas têm que ter a consciência do que é conduzir uma viatura na estrada. E em países como Portugal, a única forma de o fazer é com mão pesadíssima na lei e na sua posterior aplicação. Se eu passar a 80 Km/h numa zona onde só posso andar a 50 Km/h, cometo uma infracção muito grave. Eventualmente, até num local sem qualquer perigo. Se pisar e ultrapassar um traço contínuo duplo, numa curva fechada, indo para a faixa contrária, cometo a mesma infracção muito grave. Se andar a conduzir com 2 g de alcoolemia no sangue, continua a ser uma infracção muito grave. Tudo igual, portanto! Não há graduação da gravidade e das penas acessórias. Eu nem falo da atribuição das cartas de condução, pois é melhor nem falar. Toda a gente a tem, saiba ou não conduzir, pois uma boa parte das escolas não existem para ensinar a conduzir, servem para "tirar a carta" apenas. E há ainda as da farinha amparo... Mas se quiser tirar uma licença para ter uma pistola, tenho que prestar inúmeras provas e sujeitar-me a testes e nem sempre ela me é atribuída! Porquê? Porque é perigoso tê-la! Porque posso não a utilizar devidamente e assim colocar a vida de outros em risco!
    Sempre defendi que em casos muito graves, como a condução sob o efeito de álcool  em doses que constituam crime, como temos ouvido cada vez com mais frequência, como 2,6 ou 3, por exemplo, ou essas ultrapassagens sobre traço contínuo em locais muito perigosos e que ponham efectivamente em risco a segurança de outros, a lei não devia ter contemplações. Devia implicar a cassação da carta por um longo período, como 5 anos, por exemplo e numa eventual reincidência a cassação definitiva. Nestas coisas, não podemos andar com "paninhos quentes", de multazinhas e eventualmente 6 meses sem a carta. E as pessoas por cá, só obedecem se tiverem medo das consequências, não me venham com teorias e psicologias, porque estou farto de "bullshit", como eu lhes chamo.
    Já há quem não saia de casa depois do pôr do sol em algumas zonas, pelo medo provocado pela  insegurança que reina em muitos locais do país. Em algumas datas, é perigosíssimo andar nas estradas em Portugal, porque há por aí muitos potenciais assassinos à desfilada. Ambas as situações, causadas pela excessiva permissividade e benevolência das leis existentes e na ineficácia da sua aplicação, em boa parte dos casos. Será que aqui se poderá aplicar a máxima de que "cada um tem aquilo que merece?"

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