quinta-feira, 21 de novembro de 2013

A HIERARQUIZAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA

     Hoje à noite vai haver um encontro na Aula Magna da Universidade de Lisboa, com a presença de muitos políticos conhecidos, de vários quadrantes e outras figuras da sociedade civil portuguesa. O tema, parece que é a defesa da constituição da república portuguesa. Eu creio que a constituição não está em perigo, pois para ser alterada são necessários 2/3 de votos na assembleia da república, sendo para isso imprescindível o acordo do PS, que não se mostra disponível para tal. Como existe um tribunal constitucional que, embora pressionado por todo o lado, tem a necessária independência para fazer a sua análise e decidir em conformidade, sobre as leis que lhe são colocadas para apreciação, as garantias de que, para já, tudo está a funcionar dentro da normalidade, parecem-me evidentes. Sobre as pressões e o orçamento de Estado para 2014, não me vou agora pronunciar. Gostava no entanto de deixar aqui uma sugestão e um tema para enriquecer o debate de tão doutas personagens que com tanta garra e denodo defendem alguns artigos da constituição, esquecendo outros que desde sempre estão esquecidos.
     Ora diz o artº 74 da constituição da república portuguesa, no seu ponto 2, alínea e) que "Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino". Repare-se bem: TODOS os graus de ensino, portanto, desde o ensino pré-escolar ao último grau do ensino superior. Ora daqui depreendo que uma boa parte dos mestrados ministrados nas universidades públicas estão feridos de inconstitucionalidade. Para não falar já das licenciaturas. De facto, o processo de Bolonha, que quanto a mim, não teve outro objectivo, senão pôr os pais a pagar os dois últimos anos da licenciatura, a que passaram a chamar mestrado, separou as antigas licenciaturas de 5 anos em duas partes, em que a primeira tem um limite para o valor das propinas cobradas e o segundo é livre. E se o valor máximo de 1000 € anuais na licenciatura, à luz deste artigo 74, já é inconstitucional, o que dizer quando esse valor passa para mais de 5000€, como estou a pagar por cada um dos meus filhos? Ora aqui está um bom tema para os políticos debaterem logo à noite. É que para mim, os artigos da constituição não têm hierarquia. São todos importantes e se não são exequíveis ou deixaram de fazer sentido nos dias que correm, então têm que deixar de lá estar. Se eu me queixar ao provedor de justiça, sobre o dinheiro que estou a pagar, para ele suscitar a verificação da constitucionalidade do valor destas propinas, ele fá-lo-à? Ou limitar-se-à a sorrir ironicamente e a colocar a minha carta no lixo?

Sem comentários:

Enviar um comentário