quarta-feira, 9 de outubro de 2013

A PROVISORIEDADE DOS IMPOSTOS EM PORTUGAL

    Em Portugal, por natureza, tudo é provisório. São provisórios os governos, mesmo os que não são provisórios, pois são eleitos apenas para 4 anos; são provisórios os pavilhões e os contentores que substituem salas de aula nas escolas em obras sem fim; são provisórias algumas esquadras de polícia desde 1930; são provisórios os buracos em estradas, assinalados com placas onde se lê "estragos causados pelos temporais", do inverno de 2003; são provisórios os desvios em estradas que aluíram há 5 anos; e são provisórios os impostos! Os impostos são sempre provisórios. A CES, por exemplo, apesar de inconstitucional, foi deixada passar pelo TC, pelo seu carácter provisório. Continua para 2014, como é óbvio, e ainda cá estará em 2025, sempre como provisória. Passos, chamado a explicar este aparente paradoxo, de chamar "extraordinária" a uma "contribuição" que ficará para sempre, terá respondido aos juízes que, dado que a única coisa definitiva é a morte, então tudo o resto é provisório... E para melhor os convencer, puxou do histórico fiscal português. Ora vejamos: o imposto profissional e o imposto complementar, foram provisórios, pois acabaram, dando lugar ao IRS; a contribuição predial foi provisória, pois acabou dando lugar ao IMI; a sisa foi provisória, dando lugar ao IMT; o imposto sobre as transacções foi provisório, pois acabou, dando lugar ao IVA; o imposto de capitais foi provisório, pois acabou, sendo integrado no IRS; Ora como se vê, os impostos são sempre provisórios!

       E foi assim que, perfeitamente convencidos, os juízes do TC deixaram passar a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, por não haver dúvida de que é provisória...
    

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